A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Se fizeres até 31 de março, a escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Basta clicar no botão de “Pesquisa” e procurar pelo NIF da d'Orfeu AC (503724874). Depois, é só clicar em “Submeter”. Podes ver aqui, passo a passo, como fazer este processo.
De 1 de abril a 30 de junho, prazo para a entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças, a seleção da entidade a consignar pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos basta indicar:
- Tipo de entidade a apoiar. Neste caso: "instituições culturais com estatuto de utilidade pública";
- NIF da entidade: 503724874;
- O tipo de consignação. Neste caso, "IRS" (e não “IVA”)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto:
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré-Liquidação”:
Esta medida é gratuita para os contribuintes e, além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus intérpretes. A d’Orfeu é uma Instituição sem fins lucrativos de Utilidade Pública e com estatuto de Interesse Cultural.
Com este gesto, a d’Orfeu pode criar mais e melhor cultura para todos. Obrigado!